Direito adquirido ou imposição de constrangimento?
A francesa Danone lançou no mercado, não faz muito tempo, o Activia, um produto que, segundo o fabricante, é capaz de solucionar boa parte dos transtornos causados pelos chamados intestinos preguiçosos. Em uma recente e cara campanha de propaganda e marketing, a Danone convidou o consumidor a participar de um desafio: usar o Activia durante dez dias consecutivos para, em caso de não funcionamento do intestino, ser ressarcido do valor gasto na aquisição do produto. Trata-se de uma criatividade publicitária duvidosa, pois quase impossível será atestar que um intestino funcionou ou não durante o período do desafio lançado pela fabricante de produtos lácteos. Não bastasse a irresponsabilidade criativa da primeira parte da campanha, a segunda trouxe supostas consumidoras que se dizem felizes com os resultados do Activia. De igual maneira cabe a pergunta: quem garante que tais figurantes do filme publicitário usaram o Activia e foram felizes para sempre? Ou será que os consumidores de Activia que não alcançaram o resultado prometido pela Danone serão submetidos ao constrangimento de uma radiografa intestinal? Enfim, uma besteira propagandística sem precedentes.